Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3024, de 25 de julho de 1977
Nº 3024/1977
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Imbuia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 01250, de 01 de fevereiro de 1977,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Avelino Münzfeld, uma área de terras com cerca de 645 m² (seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados), e de Arlindo Steffens, uma área com 555 m² (quinhentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), situadas no Município de Imbuia, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Vista Alegre.
Parágrafo único– Os terrenos a que se refere este artigo confrontam: O primeiro, ao norte, com a estrada; ao sul e leste, com terras do doador; ao oeste, com terras de Arlindo Steffens. O segundo, ao norte, com a estrada; ao sul e oeste, com terras do doador; ao leste, com terras de Avelino Müzfeld.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada nos atos, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de julho de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado