Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3019, de 25 de julho de 1977

Nº 3019/1977

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza aquisição de área de terras no Município de São Bonifácio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 05271, de 02 de maio de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Francisco Heerdt Filho, uma área de terras com cerca de 930 m² (novecentos e trinta metros quadrados), e de Leopoldo Volster, uma área com 1.070 m² (hum mil e setenta metros quadrados), situadas no Município de São Bonifácio, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Rio Canudos.
Parágrafo único– Os terrenos a que se refere este artigo confrontam: O primeiro, ao leste e norte, com terras de Leopoldo Volster; ao sul e oeste, com terras do doador. O segundo, ao norte, sul e leste, com terras do doador; ao oeste, com terras de Francisco Heerdt Filho.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada nos atos, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de julho de 1977.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo