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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3017, de 18 de março de 2005

Nº 3017/2005

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Art. 1.
Fica homologado o Estado de Calamidade Pública declarado no Município de São Carlos, pelo Decreto Municipal no 037/2005, de 23 de fevereiro de 2005;

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Homologa Estado de Calamidade Pública, Situação de Emergência e Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

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D E C R E T A :

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Art. 2.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionadas:
IBom Jesus do Oeste, pelo Decreto Municipal no 1.940/2005, de 15 de fevereiro de 2005;
IICampo Erê, pelo Decreto Municipal no 023/2005, de 18 de fevereiro de 2005;
IIICaxambu do Sul, pelo Decreto Municipal no 020/2005, de 14 de fevereiro de 2005;
IVCordilheira Alta, pelo Decreto Municipal no 080/2005, de 10 de Fevereiro de 2005;
VCoronel Freitas, pelo Decreto Municipal no 3.950/2005, de 14 de fevereiro de 2005;
VICunha Porã, pelo Decreto Municipal no 3.375/2005, de 18 de fevereiro de 2005;
VIICunhataí, pelo Decreto Municipal no 005/2005, de 10 de fevereiro de 2005;
VIIIFlor do Sertão, pelo Decreto Municipal no 072/2005, de 17 de fevereiro de 2005;
IXFraiburgo, pelo Decreto Municipal no 035/2005, de 10 de março de 2005;
XIpuaçu, pelo Decreto Municipal no 048/2005, de 22 de fevereiro de 2005;
XIIrati, pelo Decreto Municipal no 055/2005, de 18 de fevereiro de 2005;
XIILageado Grande, pelo Decreto Municipal no 025/2005, de 17 de fevereiro de 2005;
XIIIMaravilha, pelo Decreto Municipal no 038/2005, de 16 de fevereiro de 2005;
XIVNova Erechim, pelo Decreto Municipal no 017/2005, de 09 de fevereiro de 2005;
XVPalmitos, pelo Decreto Municipal no 134/2005, de 18 de fevereiro de 2005;
XVIPinhalzinho, pelo Decreto Municipal no 019/2005, de 17 de fevereiro de 2005;
XVIIPlanalto Alegre, pelo Decreto Municipal no 1.985/2005, de 16 de fevereiro de 2005;

XVIII - Santa Helena, pelo Decreto Municipal no 543/2005, de 15 de fevereiro de 2005;

XIXSão Carlos, pelo Decreto Municipal no 033/2005, de 16 de fevereiro de 2005;
XXSão Miguel da Boa Vista, pelo Decreto Municipal no 520/2005, de 17 de fevereiro de 2005;
XXISerra Alta, pelo Decreto Municipal no 039/2005, de 16 de fevereiro de 2005;
XXIITunápolis, pelo Decreto Municipal no 859/2005, de 18 de fevereiro de 2005;

XXIII - Xaxim, pelo Decreto Municipal no 081/2005, de 15 de fevereiro de 2005;

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Art. 3.
Ficam homologadas as Prorrogações de Situação de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionadas:

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IArvoredo, pelo Decreto Municipal no 158/2005, de 18 de fevereiro de 2005;
IISeara, pelo Decreto Municipal no 008/2005, de 11 de fevereiro de 2005;

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Art. 4o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

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Art. 5.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no município.

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Florianópolis, 18 de março de 2005

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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