Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3015, de 27 de fevereiro de 1989
Nº 3015/1989
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Cria o Sistema Estadual de Hematologia e Hemoterapia e dá outras providências.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO que é dever do Estado exercer o controle das patologias transmissíveis através da transfusão do sangue e seus derivados;
CONSIDERANDO a gravidade da situação causada pelo vírus da AIDS;
CONSIDERANDO a necessidade de interiorizar as ações do Governo na área de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina – HEMOSC, Centro de Referência capaz de assegurar a qualidade do sangue processado e transfundido no Estado,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina - HEMOSC;
Hemocentros Regionais e Centrais Sorológicas Regionais, localizados nos municípios-pólos das Regiões de Saúde;
As Unidades especializadas da Secretaria de Estado da Saúde e do Governo Federal, integrantes do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde - SUDS;
As Unidades mantidas pelos governos locais, entidades filantrópicas e particulares.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 27 de fevereiro de 1989
CASILDO MALDANER
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>