Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3014, de 25 de julho de 1977
Nº 3014/1977
Autoriza permuta de área de terras no Município de Ponte Serrada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 6º, item I, da Lei 4893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 05719, de 11 de maio de 1977,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Ponte Serrada, por permuta, o lote urbano nº 46 da quadra nº 12, com 800 m² (oitocentos metros quadrados), registrado sob nº 1.223, às fls. 239 do livro nº 3-A, oferecendo em contrapartida, um terreno com cerca de 1.170 m² (hum mil, cento e setenta metros quadrados), composto pelo lote urbano nº 66 e parte remanescente do lote nº 65 da quadra nº 25, registrado sob nº 1951, às fls. 139 do livro 3 B.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de julho de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado