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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3013, de 3 de dezembro de 1992

Nº 3013/1992

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Estabelece horário especial de expediente e dá outras provi­dências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica estabelecido para os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Funda­cional do Poder Executivo, horário especial de expediente, a ser cumprido no período compreen­dido entre 21 de dezembro de 1992 a 31 de janeiro de 1993.

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Parágrafo único- O horário especial estabelecido pelo “caput” deste artigo será cumprido em turno único, das 13 às 19 horas.

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Art. 2.
- Ficam excluídos, do horário estabelecido por este Decreto, os serviços conside­rados essenciais ao interesse público e aqueles que, por sua natureza, já obedecem a turnos especiais de trabalho.

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Art. 3.
- No período de horário especial estabelecido por este Decreto, ficam suspensos os atos que importam em alteração de carga horária.

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Art. 4.
- Cabe à Secretaria de Estado da Justiça e Administração baixar os atos comple­mentares necessários à plena execução deste Decreto.

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Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 3 de dezembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

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