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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3012, de 3 de dezembro de 1992

Nº 3012/1992

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Cria a Comissão de Revisão de Vencimentos e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica instituída, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Justiça e Adminis­tração, a Comissão de Revisão de Vencimentos dos servidores pertencentes aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.

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Art. 2.
- A Comissão de que trata o artigo anterior, será constituída por membros desig­nados pelo Chefe do Poder Executivo, tendo sob sua presidência um servidor ocupante do cargo de Procurador do Estado.

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Art. 3.
- A Comissão de Revisão de Vencimentos terá poderes e prioridades para requisitar servidores e informações junto aos órgãos integrantes do Poder Executivo, necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos.

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Art. 4.
- Os trabalhos dessa Comissão deverão estar concluídos dentro de 90 (noventa) dias, a contar da designação de seus membros.

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Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 3 de dezembro de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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