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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3011, de 19 de setembro de 2001

Nº 3011/2001

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam reconhecidos os cursos de Ensino Médio, Educação Profissional e Ensino Superior abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:
IEnsino Médio
a)Curso de Ensino Médio, Colégio Nova Era, rede particular de ensino, município de Jaraguá do Sul, Parecer no 235 e Resolução no 075, de 28/8/2001. Curso Técnico de Turismo e Hotelaria, Centro de Formação Profissional do SENAC, município de Joinville, Parecer no 253 e Resolução no 080, de 4/9/2001.
IIIEducação de Jovens e Adultos
a)Curso de Educação de Jovens e Adultos, níveis de ensino Fundamental e Médio, Colégio Nova Era, rede particular de ensino, município de Jaraguá do Sul, Parecer no 236 e Resolução no 076, de 28/8/2001. Curso de Comunicação Social, habilitação em Publicidade e Propaganda, Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, Campus de Joaçaba, município de Joaçaba, Parecer no 252 e Resolução no 079, de 4/9/2001;
b)Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Relações Internacionais para o Mercosul, Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, município de Florianópolis, Parecer no 242 e Resolução no 077, de 28/8/2001;
c)Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Automação Industrial, Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, município de Joinville, Parecer no 243 e Resolução no 078, de 28/8/2001.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de setembro de 2001.

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