Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3008, de 19 de setembro de 2001
Nº 3008/2001
Altera a redação do art. 8o, do Decreto no 1.088, de 5 de abril de 2000.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
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D E C R E T A :
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“Art. 8o Para o servidor regularmente matriculado no Subprograma de Formação de Ensino Superior, a Secretaria de Estado da Administração poderá conveniar com as Instituições de Ensino Superior, para consignação das mensalidades na folha de pagamento, mediante desconto no valor das mensalidades.”
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Florianópolis, 19 de setembro de 2001
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ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
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