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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3008, de 19 de setembro de 2001

Nº 3008/2001

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a redação do art. 8o, do Decreto no 1.088, de 5 de abril de 2000.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
O art. 8o, do Decreto no 1.088, de 5 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 8o Para o servidor regularmente matriculado no Subprograma de Formação de Ensino Superior, a Secretaria de Estado da Administração poderá conveniar com as Instituições de Ensino Superior, para consignação das mensalidades na folha de pagamento, mediante desconto no valor das mensalidades.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 19 de setembro de 2001

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ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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