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Santa Catarina

DECRETO Nº 3.008, de 18 de fevereiro de 2010.

Nº 3008/2010

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
º Fica revogado o Decreto nº 2.644, de 23 de setembro de 2009, que dispõe sobre o credenciamento, pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, de médicos e psicólogos para realização de exames de aptidão física e mental de candidatos à obtenção da carteira nacional de habilitação.
Art. 2.
º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de fevereiro de 2010.

Governador do Estado

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