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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3004, de 18 de setembro de 2001

Nº 3004/2001

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 8711/011,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Lages, os bens abaixo discriminados:
I2 (duas) mesas para microcomputadores, números de patrimônio 05567 e 10687;
II5 (cinco) mesas, números de patrimônio 10749, 10636, 10654, 03160 e 10834.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Fazenda, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pelas Guias de Entrada números 238 e 244, por serem considerados inservíveis.
Art. 2.
O donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de setembro de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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