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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 300, de 11 de outubro de 2019

Nº 300/2019

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 24988/2017,

DECRETA:

Art. 1.
Fica estabelecido o logotipo da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC), a fim de padronizar o uso, manter a tradição e estimular o desenvolvimento do espírito de corpo, bem como reforçar a identidade das Organizações Policiais Militares (OPM).
Art. 2.
O logotipo é a representação padronizada e distintiva da marca da Corporação Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.
§ 1ºO logotipo da PMSC, conforme o Anexo Único deste Decreto, é representado por um círculo azul contornado por dois semicírculos dégradés, sendo um vermelho e outro verde, contendo:
Icentralizada no círculo azul, uma estrela branca de cinco pontas;
IIentre o círculo azul e os semicírculos, uma fina linha na cor branca.
§ 2ºO logotipo da PMSC será utilizado na identificação visual das fachadas dos quartéis e similares, nas viaturas, embarcações e aeronaves e em uniformes, equipamentos e materiais de divulgação da Corporação.
Art. 3.
O slogan, ideia-síntese que traduz a complexa missão da PMSC, será criado por ato do Comandante-Geral da PMSC.
Art. 4.
O slogan da PMSC poderá ser utilizado:
Icomo assinatura em campanhas de divulgação institucional;
IIao final de solenidades, pelo mestre de cerimônias;
IIInas fachadas das OPMs;
IVem conteúdos publicados nas redes sociais; ou
Vnos demais empregos condizentes com a divulgação da missão da PMSC.
Art. 5.
Fica o Comandante-Geral da PMSC autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto, desde que não impliquem em aumento de despesa.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de outubro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO GOMES JÚNIOR

Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial

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