O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes elementos:Idocumento de oficialização da demanda;
IIdocumento do estudo técnico preliminar, se for o caso;
IIIdocumento da análise de risco, se for o caso;
IVtermo de referência;
Vestimativa da despesa, que deverá ser calculada conforme o disposto no art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021;
VIrazão da escolha do contratado;
VIIjustificativa de preço;
VIIIjustificativa para a contratação direta;
IXpedido de aquisição do WebLIC;
Xdeclaração de disponibilidade orçamentária-financeira, demonstrando a compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
XIcomprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínimos necessários;
XIIconsulta prévia da relação das empresas suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública do Estado de Santa Catarina;
XIIIrequisição de compra do WebLIC;
XIVautorização da autoridade competente para contratação direta;
XVminuta do termo de dispensa ou inexigibilidade e do contrato, se for o caso; e
XVIpareceres jurídico e técnico, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos.
§ 1ºO instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
Idispensa de licitação em razão de valor; e
IIcompras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica, independentemente de seu valor.
§ 2ºÀs hipóteses de substituição do instrumento de contrato, aplicam-se, no que couber, as cláusulas necessárias dispostas no art. 92 da Lei federal nº 14.133, de 2021.
§ 3ºAs autoridades competentes mencionadas no art. 3º deste Decreto deverão certificar que a contratação por dispensa de licitação em razão do valor não representa fracionamento do objeto.