Santa Catarina
Homologa a Resolução nº 003, de 3 de março de 2009 do Conselho Estadual de Saúde.
Nº 003/2009
D E C R E T A
Florianópolis, 16 de novembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
RESOLUÇÃO nº 003/CES/2009
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com as Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90, e, considerando 1) a necessidade de organizar e implantar a Rede Estadual de Atenção em Oftalmologia no Estado de Santa Catarina; 2) a publicação da Portaria GM 957, de 15 de maio de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; 3) a publicação da Portaria SAS 288, de 19 de maio de 2008, que regulamenta a atenção em oftalmologia e cria mecanismos para organização, hierarquização e implantação da Rede Estadual de Atenção em Oftalmologia, no âmbito do SUS,
Carmen Emília Bonfá Zanotto
PRESIDENTE DO CES/SC