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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3, de 20 de janeiro de 2023

Nº 3/2023

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SAP 1923/2023,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 43 do Anexo I do Decreto nº 1.731, de 8 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 43. ......................................................................................

...................................................................................................

Parágrafo únicoA função de Superintendente Regional será exercida por Policial Penal a partir da Classe II na carreira.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de janeiro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

EDENILSON SCHELBAUER

Secretário de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa

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