Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3, de 20 de janeiro de 2023
Nº 3/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SAP 1923/2023,
DECRETA:
“Art. 43. ......................................................................................
...................................................................................................
Florianópolis, 20 de janeiro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDENILSON SCHELBAUER
Secretário de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa