Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2997, de 17 de setembro de 2001
Nº 2997/2001
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II e art. 57 da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1.
o Fica autorizada a implantação dos Cursos de Tecnologia em Cerâmica e Turismo, da Fundação Educacional de Brusque – FEBE, na forma dos Pareceres do Conselho Estadual de Educação, conforme segue:
ICurso de Tecnologia em Cerâmica, fora de sede, município de Tijucas, Parecer no 146 de 10/7/2001/CEE;
IICurso de Tecnologia em Turismo, em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, município de Brusque, Parecer no 147 de 10/7/2001/CEE.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de setembro de 2001.
Governador do Estado