Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2996, de 17 de setembro de 2001
Nº 2996/2001
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1.
Fica renovado o reconhecimento dos Cursos, abaixo relacionados:
IEnsino Fundamental e Ensino Médio, no Colégio Bom Jesus, rede particular de ensino, Parecer no 142/CEE, Resolução no 043, de 3/7/2001, município de Joinville;
IICurso Normal Médio – habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais, na Escola de Educação Básica Roberto Moritz, rede pública estadual de ensino, Parecer no 189/CEE, Resolução no 058, de 17/7/2001, município de Ituporanga;
IIICurso Normal Médio – habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais, na Escola de Educação Básica Virgílio Várzea, rede pública estadual de ensino, Parecer no 198/CEE, Resolução no 067, de 17/7/2001, município de Itaiópolis.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de setembro de 2001.
Governador do Estado