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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2996, de 17 de setembro de 2001

Nº 2996/2001

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Fica renovado o reconhecimento dos Cursos, abaixo relacionados:
IEnsino Fundamental e Ensino Médio, no Colégio Bom Jesus, rede particular de ensino, Parecer no 142/CEE, Resolução no 043, de 3/7/2001, município de Joinville;
IICurso Normal Médio – habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais, na Escola de Educação Básica Roberto Moritz, rede pública estadual de ensino, Parecer no 189/CEE, Resolução no 058, de 17/7/2001, município de Ituporanga;
IIICurso Normal Médio – habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais, na Escola de Educação Básica Virgílio Várzea, rede pública estadual de ensino, Parecer no 198/CEE, Resolução no 067, de 17/7/2001, município de Itaiópolis.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de setembro de 2001.

Governador do Estado

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