Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2994, de 25 de novembro de 1992
Nº 2994/1992
Institucionaliza o uso da ordem bancária para fins de pagamento na administração direta, autárquica e fundacional.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 81, da Lei nº 8245, de 18 de abril de 1991,
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DECRETA:
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Florianópolis, 25 de novembro de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING
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