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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2986, de 11 de fevereiro de 2010

Nº 2986/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso I e III da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aprovada a Resolução nº 004, de 22 de janeiro de 2010, do Conselho de Administração da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, que promove a revisão tarifária dos Serviços de Abastecimento de Água e de Coleta e Tratamento de Esgotos Sanitários.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor 30 (trinta) dias após a publicação.

Florianópolis, 11 de fevereiro de 2010.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

RESOLUÇÃO Nº 004, DE 22 DE JANEIRO DE 2010

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a deliberação contida na Ata da 259ª reunião do Conselho de Administração, realizada nesta data; a CI/DI/035/2010 e o estudo elaborado pela Diretoria de Planejamento, Orçamento e Informação, relativo à revisão tarifária; a necessidade de recuperar o equilíbrio econômico-financeiro da Companhia, adequando a sua Estrutura Tarifária consoante as atuais condições de mercado e necessidades de investimentos; e o que estabelece o Decreto Estadual nº 1.035, de 25 de janeiro de 2008;

R E S O L V E:

<![if !supportLists]>1) <![endif]>Autorizar a Diretoria Executiva a instituir a revisão da tabela tarifária referente aos Serviços de Abastecimento de Água e de Coleta e Tratamento de Esgotos Sanitários, nas categorias contempladas na estrutura tarifária (Residencial, Comercial, Industrial, Pública e Especial), com reajuste de 3,97% (três vírgula noventa e sete por cento), de forma linear em todas as faixas, e que incidirá sobre os consumos a partir de 1º de março de 2010, passando a ter a seguinte composição:

ATUAL

PROPOSTA

CATEGORIA

FAIXA

CONSUMO

m3

ÁGUA

R$

FAIXA

CONSUMO

m3

ÁGUA

R$

RESIDENCIAL “A”

(SOCIAL)

1

2

3

4

até 10

11 a 25

26 a 50

maior 50

4,40 / mês

1,2358 / m3

5,9412 / m3

7,2513 / m3

1

2

3

4

Até 10

11 a 25

26 a 50

maior 50

4,58 / mês

1,2849 / m3

6,1771 / m3

7,5392 / m3

RESIDENCIAL “B”

1

2

3

4

5

até 10

11 a 25

26 a 50

maior 50

TARIFA SAZONAL

23,53 / mês

4,3132 / m3

6,0513 / m3

7,2513 / m3

9,0641 / m3

1

2

3

4

5

Até 10

11 a 25

26 a 50

maior 50

TARIFA SAZONAL

24,47 / mês

4,4844 / m3

6,2915 / m3

7,5392 / m3

9,4240 / m3

COMERCIAL

1

2

3

até 10

11 A 50

maior 50

34,74 / mês

5,7647 / m3

7,2513 / m3

1

2

3

até 10

11 a 50

maior 50

36,12 / mês

5,9935 / m3

7,5392 / m3

MICRO E PEQUENO COMÉRCIO

1

2

até 10

maior 10

24,54 / mês

5,7647 / m3

1

2

até 10

maior 10

25,52 / mês

5,9935 / m3

INDUSTRIAL

1

2

até 10

maior 10

34,74 / mês

5,7647 / m3

1

2

até 10

maior 10

36,12 / mês

5,9935 / m3

ESPECIAL

1

> 5.000

CONTRATO ESPECIAL

1

> 5.000

CONTRATO ESPECIAL

PÚBLICA

1

2

até 10

maior 10

34,74 / mês

5,7647 / m3

1

2

até 10

maior 10

36,12 / mês

5,9935 / m3

<![if !vml]><![endif]>

<![if !supportLists]>2) <![endif]>Esta Resolução entrará em vigor após a aprovação pelo Senhor Governador do Estado de Santa Catarina, com a devida publicação no Diário Oficial do Estado.

<![if !supportLists]>3) <![endif]>Revogar as disposições em contrário.

<![if !supportLists]>4) <![endif]>Determinar à Diretoria Executiva, através da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Informação as providências decorrentes junto às demais áreas envolvidas.

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