Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2986, de 11 de fevereiro de 2010
Nº 2986/2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso I e III da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Florianópolis, 11 de fevereiro de 2010.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
RESOLUÇÃO Nº 004, DE 22 DE JANEIRO DE 2010
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a deliberação contida na Ata da 259ª reunião do Conselho de Administração, realizada nesta data; a CI/DI/035/2010 e o estudo elaborado pela Diretoria de Planejamento, Orçamento e Informação, relativo à revisão tarifária; a necessidade de recuperar o equilíbrio econômico-financeiro da Companhia, adequando a sua Estrutura Tarifária consoante as atuais condições de mercado e necessidades de investimentos; e o que estabelece o Decreto Estadual nº 1.035, de 25 de janeiro de 2008;
R E S O L V E:
<![if !supportLists]>1) <![endif]>Autorizar a Diretoria Executiva a instituir a revisão da tabela tarifária referente aos Serviços de Abastecimento de Água e de Coleta e Tratamento de Esgotos Sanitários, nas categorias contempladas na estrutura tarifária (Residencial, Comercial, Industrial, Pública e Especial), com reajuste de 3,97% (três vírgula noventa e sete por cento), de forma linear em todas as faixas, e que incidirá sobre os consumos a partir de 1º de março de 2010, passando a ter a seguinte composição:
ATUAL
PROPOSTA
CATEGORIA
FAIXA
CONSUMO
m3
ÁGUA
R$
FAIXA
CONSUMO
m3
ÁGUA
R$
RESIDENCIAL “A”
(SOCIAL)
1
2
3
4
até 10
11 a 25
26 a 50
maior 50
4,40 / mês
1,2358 / m3
5,9412 / m3
7,2513 / m3
1
2
3
4
Até 10
11 a 25
26 a 50
maior 50
4,58 / mês
1,2849 / m3
6,1771 / m3
7,5392 / m3
RESIDENCIAL “B”
1
2
3
4
5
até 10
11 a 25
26 a 50
maior 50
TARIFA SAZONAL
23,53 / mês
4,3132 / m3
6,0513 / m3
7,2513 / m3
9,0641 / m3
1
2
3
4
5
Até 10
11 a 25
26 a 50
maior 50
TARIFA SAZONAL
24,47 / mês
4,4844 / m3
6,2915 / m3
7,5392 / m3
9,4240 / m3
COMERCIAL
1
2
3
até 10
11 A 50
maior 50
34,74 / mês
5,7647 / m3
7,2513 / m3
1
2
3
até 10
11 a 50
maior 50
36,12 / mês
5,9935 / m3
7,5392 / m3
MICRO E PEQUENO COMÉRCIO
1
2
até 10
maior 10
24,54 / mês
5,7647 / m3
1
2
até 10
maior 10
25,52 / mês
5,9935 / m3
INDUSTRIAL
1
2
até 10
maior 10
34,74 / mês
5,7647 / m3
1
2
até 10
maior 10
36,12 / mês
5,9935 / m3
ESPECIAL
1
> 5.000
CONTRATO ESPECIAL
1
> 5.000
CONTRATO ESPECIAL
PÚBLICA
1
2
até 10
maior 10
34,74 / mês
5,7647 / m3
1
2
até 10
maior 10
36,12 / mês
5,9935 / m3
<![if !vml]><![endif]>
<![if !supportLists]>2) <![endif]>Esta Resolução entrará em vigor após a aprovação pelo Senhor Governador do Estado de Santa Catarina, com a devida publicação no Diário Oficial do Estado.
<![if !supportLists]>3) <![endif]>Revogar as disposições em contrário.
<![if !supportLists]>4) <![endif]>Determinar à Diretoria Executiva, através da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Informação as providências decorrentes junto às demais áreas envolvidas.