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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2980, de 24 de novembro de 1992

Nº 2980/1992

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 71, III, da Constituição Estadual, e a vista do que consta do Proc. SEAP Nº 26.160/919,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Fazenda Pública Estadual, através da Secretaria de Estado da Justiça e Administração autorizada a fazer a reversão à União Federal – Ministério da Marinha da área de 1.597,92m2 (um mil quinhentos e noventa e sete metros e noventa e dois decímetros quadrados) destinada a Construção da futura Capitania dos Portos do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis.
Parágrafo único– A reversão, a que se refere o caput deste artigo, integra uma porção maior cedida sob o regime de aforamento ao Estado pelo Decreto Federal nº 73.244, de 03 de dezembro de 1973, e é definida pela seguinte poligonal: partindo do ponto C-07 (abcissa 740.066,390 – ordenadas 6.945.185,300) ao ponto C-08 (abcissa 740.074,500 ordenada 6.945.209,00) com a distância de 25,06 metros; do ponto C-08 ao C-09 (abcissa 740.064,928 – ordenada 6.945.221,615) com a distância de 15,84 metros; do ponto C-09 ao ponto C-10 (abcissa 740.052,929 – ordenada 6.945.221,448) com a distância de 12,00 metros; do ponto C-10 ao C-11 (abcissa 740.038,00 – ordenada 6.045.210,300) com a distância de 18,63 metros; do ponto C-11 ao C-12 (abcissa 740.030,300 – ordenada 6.945.203,600) com a distância de 10,21 metros; do ponto C-12 ao C-13 (abcissa 740.025,300 – ordenada 6.925.196,700) com a distância de 8,52 metros); do ponto C-13 ao C-07 (abcissa 740.066,390 – ordenada 6.945.185,300) com a distância de 42,64 metros.
Art. 2.
O Estado será representado no ato pelo Secretário de Estado da Justiça e Administração, através da Gerência do NTM do Patrimônio Imobiliário, ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de novembro de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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