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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2979, de 14 de setembro de 2001

Nº 2979/2001

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos I, II e art. 57 da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam reconhecidos os Cursos de Educação Superior e de Pós-Graduação, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:
ICurso de Relações Internacionais, da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, no Centro de Educação Superior – Campus VII, município de São José, Parecer no 126, Resolução no 034, de 3/7/2001;
IICurso de Administração – habilitação em Marketing, da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, no Centro de Educação Superior, Campus II, município de Balneário Camboriú, Parecer no 127, Resolução no 035, de 3/7/2001;
IIICurso de Psicologia – habilitação em Licenciatura, Bacharelado e Formação de Psicólogo, da Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, município de Chapecó, Parecer no 136, Resolução no 041, de 3/7/2001;
IVCurso de Química – habilitação Bacharelado em Química Têxtil, da Universidade Regional de Blumenau – FURB, município de Blumenau, Parecer no 160, Resolução no 050, de 10/7/2001;
VCurso de Direito, da Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE, município Joinville, Campus I – Joinville e Campus II – São Bento do Sul, Parecer no 211, Resolução no 070, de 17/7/2001;
VICurso de Pós-Graduação stricto-sensu em Engenharia de Materiais e Processos Avançados e respectivo programa de Mestrado, do Centro de Ciências Tecnológicas da Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, município de Joinville, Parecer no 210, Resolução no 069, de 17/7/2001;
VIICurso de Letras, habilitação em Português e Italiano – Licenciatura para o Ensino Fundamental e Ensino Médio, da Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, município de Tubarão, Parecer no 215, Resolução no 071, de 14/8/2001.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de setembro de 2001.

Governador do Estado

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