Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2969, de 17 de novembro de 1992
Nº 2969/1992
Altera o artigo 2º, do Decreto nº 8.641, de 25 de agosto de 1979 e o artigo 2º, do Decreto nº 9.149, de 9 de outubro de 1979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 71, III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
“Art. 2º O Estado será representado, no ato, pela Secretaria de Estado da Justiça e Administração – Gerência do NTM do Patrimônio Imobiliário, ou por quem com mandato especial for por ela constituído.”
Florianópolis, 17 de novembro de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING