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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2968, de 26 de janeiro de 1989

Nº 2968/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 8º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 21.289/88,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica autorizada, sob forma de Permissão de Uso, a título gratuito, por prazo indeterminado, a cessão de uma área de terras com 54,00m² (cinqüenta e quatro metros quadrados), à Prefeitura Municipal de Ibicaré, destinada à construção de uma sala de aula para instalação de um prédio escolar.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo é parte integrante de porção maior, e está matriculado sob o nº 15.953 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
- A Secretaria de Estado da Educação tomará as providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, a Permissão de Uso de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de janeiro de 1989

Governador do Estado

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