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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2967, de 26 de janeiro de 1989

Nº 2967/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 33.081, de 23 de novembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira, uma área de terras com 560,00m2 (quinhentos e sessenta metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.641, de 14 de outubro de 1988, destinada à ampliação da E. B. Governador Irineu Bornhausen.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com o lote nº 126, 70,00m; ao sul, com a rua nº 4, 70,00m; ao leste, com a rua nº 7, 8,00m; ao oeste, com terras de Dalilo Quintino Pereira, 8,00m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 12ª Unidade de Coordenadoria Regional de Educação – UCRE.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de janeiro de 1989.

Governador do Estado

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