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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2965, de 26 de janeiro de 1989

Nº 2965/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 26.925, de 05 de outubro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de São José, uma área de terras com 15.231,82m2 (quinze mil duzentos e trinta e um metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.614, de 10 de junho de 1985, onde está implantada a E. B. Bela Vista.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, em duas linhas, com a rua São Paulo, 61,40m e com terras de Gisele Bleiseffer, Jorge Bleiseffer, Gerônimo Bleiseffer, Anísio Assunção e Vilson de Souza, 118,83; ao leste, em quatro linhas, com terras de Carlos Borges, 61,76m; com a Avenida Brasília, 46,84m, com José Carlos Silva, Lindomar Manoel da Rosa, 63,03m, com a rua Recife, 34,81; ao sul, em duas linhas, com a rua Antônio B. Schereder, 99,87m, com Hélio Barnardino Martins, Marli Borges, João Joaquim Vieira Filho, Celso Antoniolli, Santino Andrade e José de Souza, 93,08; ao oeste, em duas linhas, com José Rosa, 29,50m; com a Avenida Brasília, 40,90m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 1º Unidade de Coordenadoria Regional de Educação – UCRE.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de janeiro de 1989.

Governador do Estado

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