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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2964, de 2 de fevereiro de 2010

Nº 2964/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e nos termos da Lei Complementar nº 327, de 2 de março de 2006,

D E C R E T A:

Art. 1.
As funções exercidas pelos ocupantes de cargos de provimento efetivo de Analista Técnico em Gestão Pública, lotados na Secretaria de Estado do Planejamento, são as descritas no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo únicoA função desempenhada pelo servidor está diretamente relacionada com o cargo que ocupava quando da publicação da Lei Complementar nº 327, de 2 de março de 2006, referente à estrutura de cargos da Lei Complementar n° 81, de 10 de março de 1993, respeitada a escolaridade e o requisito de formação profissional.
Art. 2.
As atribuições gerais do cargo de Analista Técnico de Gestão Pública são aquelas previstas nos Anexos II - A a II - D da Lei Complementar nº 327, de 2 de março de 2006.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de fevereiro de 2010.

Governador do Estado

DENOMINAÇÃO

DO CARGO

FUNÇÕES ESPECÍFICAS - DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA

CLASSE IV

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ADMINISTRADOR

DESCRIÇÃO: Desenvolve estudo, pesquisa, elaboração, implantação, acompanhamento, coordenação e controle de planos, programas e projetos relacionados à administração de pessoal, de material, financeira, de organização, de métodos e de planejamento.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior em Administração, com registro no respectivo Conselho Regional.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO: Executa pesquisas, estudos, controle, acompanhamento, avaliação, implantação e a coordenação de ações, programas, planos e projetos de natureza técnica e administrativa.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DESCRIÇÃO: Elabora, executa e dirige atividades referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores, planejamento físico, local, urbano e regional.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo, com registro no respectivo Conselho Regional.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DESCRIÇÃO: Desenvolve estudos, pesquisas, análises, planejamento e previsões de natureza econômica, financeira e orçamentária, aplicando os princípios e as teorias da economia no tratamento das questões, a fim de formular soluções e diretrizes para os problemas da administração pública.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior em Economia, com registro no respectivo Conselho Regional.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

ANALISTA TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA CLASSE III

DESCRIÇÃO: Conduz e conserva veículos motorizados, utilizados no transporte oficial de passageiros e cargas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Médio (2º grau) e Carteira Nacional de Habilitação compatível com a função.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

DESCRIÇÃO: Organiza e executa serviços auxiliares nas áreas técnicas e administrativas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso de Ensino Médio (2º grau).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

DESCRIÇÃO: Auxilia na execução das atividades relativas aos atos e fatos da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso técnico em Contabilidade ou habilitação legal equivalente, com registro no respectivo Conselho Regional da Profissão.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DESCRIÇÃO: Executa atividades de apoio ao desenvolvimento dos trabalhos de natureza técnica e administrativa, efetuando serviços de rotina.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso de Ensino Fundamental (1º grau).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

ANALISTA TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA CLASSE I

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

DESCRIÇÃO: Executa trabalhos de natureza operacional, abrangendo serviços braçais, de zeladoria e limpeza, copa, protocolo e vigilância.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental (1º grau).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

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