Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 29566, de 10 de julho de 1986

Nº 29566/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Homologa a Tabela de Salários do Pessoal de Obras da Secretaria dos Negócios do Oeste e dá outras providências.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e II, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõe o artigo 10 do Decreto nº 2.805, de 10 de junho de 1977.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
- Fica homologada a Tabela de salários do Pessoal de Obras da Secretaria dos Negócios do Oeste que a este acompanha.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1986.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 25.908, de 10 de junho de 1985 e demais disposições em contrário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 10 de julho de 1986.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

SECRETARIA DOS NEGOCIOS DO OESTE

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

TABELA DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DE OBRAS DA S.N.O - REGIME C.L.T.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

FUNÇÃO

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Operário

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Artífice I

Cozinheiro I

Servente I

Vigia

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Agente Administrativo Auxiliar de Obras

Armador de Ferro I

Artífice II

Auxiliar de Perfuratriz

Auxiliar de Topografia

Carpinteiro I

Cozinheiro II

Pedreiro I

Servente II

Vigia II

Apontador

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Apontador

Armador de Ferro II

Artífice II

Auxiliar de Administração I

Auxiliar de Almoxarife I

Carpinteiro II

Cozinheiro III

Desenhista I

Eletricista I

Lanterneiro I

Mecânico I

Nivelador Seccionista I

Pedreiro II

Pintor I

Seccionista

Servente III

Soldador I

Vigia III

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Armador de Ferro III

Auxiliar de Administração II

Auxiliar de Almoxarife II

Blaster I

Carpinteiro III

Cozinheiro IV

Datilógrafo I

Desenhista II

Motorista I

Nivelador Seccionista II

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Operador de Equipamentos I

Pedreiro III

Servente IV

Vigia IV

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Artífice IV

Auxiliar de Administração III

Auxiliar de Almoxarife III

Auxiliar de Topógrafo

Blaster II

Calculista

Cozinheiro V

Datilógrafo II

Desenhista III

Lubrificador I

Mecânico II

Motorista II

Nivelador Seccionista III

Nivelador

Operador de Equipamentos II

Pedreiro IV

Servente V

Sondador Auxiliar

Carpinteiro IV

Datilógrafo III

Desenhista IV

Lanterneiro II

Lubrificador II

Motorista III

Operador de Equipamentos III

Pedreiro V

Pintor II

Soldador II

Torneiro I

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Artífice V

Auxiliar de Administração IV

Blaster III

Carpinteiro IV

Datilógrafo III

Desenhista IV

Lanterneiro II

Lubrificador II

Motorista III

Operador de Equipamentos III

Pedreiro V

Pintor II

Soldador II

Torneiro I

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Agente Administrativo I

Agente Operacional de Serviços Diversos

Auxiliar de Administração V

Blaster IV

Condutor de Obras Civis I

Datilógrafo IV

Desenhista V

Eletricista II

Encarregado de Conservação I

Encarregado de Equipamentos I

Lubrificador III

Mecânico III

Mestre de Carpinteiro

Mestre de Pedreiro

Motorista IV

Operador de Equipamentos IV

Sondador I

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Agente Administrativo II

Auxiliar de Administração VI

Condutor de Obras Civis II

Blaster V

Datilógrafo V

Encarregado de Conservação II

Encarregado de Equipamentos II

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Encarregado de Equipamento II

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Agente Administrativo III

Artífice VI

Eletricista III

Encarregado de Serviço I

Lanterneiro III

Lubrificador IV

Mecânico IV

Motorista VI

Operador de Equipamentos VI

Pintor III

Soldador III

Sondador II

Torneiro II

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Agente Administrativo de Obras

Condutor de Obras Civil III

Encarregado de Manutenção de Equipamentos

Eletricista IV

Encarregado de Serviço II

Lanterneiro IV

Motorista VII

Operador de Equipamentos VII

Pintor IV

Soldador IV

Sondador III

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Condutor de Obras Civis IV

Encarregado de Serviço III

Eletricista V

Mecânico V

Motorista VIII

Operador de Equipamentos VIII

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Auxiliar de Engenheiro

Encarregado de Serviço IV

Motorista IX

Operador de Equipamentos IX

Sondador IV

Técnico em Contabilidade

Torneiro III

Condutor de Obras Civis V

Encarregado de Serviço V

Mecânico VI

Motorista X

Operador de Equipamentos X

Sondador V

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

1.652,80

Condutor de Obras Civis VI

Encarregado de Serviço VI

Laboratorista

Mecânico VII

Operador de Equipamentos XI

Sondador VI

Topógrafo I

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

1.799,40

Assessor para Assuntos Sociais

Chefe de Oficina

Encarregado de Obras

Encarregado de Serviço VII

Sondador VII

Topógrafo II

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

2.122,86

Técnico em Atividades Complementares

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

3.242,38

Engenheiro Mecânico

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

3.602,97

Advogado

Engenheiro Civil

Médico

Desenhista

Assessor para Assuntos Municipais

Geólogo

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

3.962,65

3.962,65

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Unidade de Administração de Pessoal

Chapecó (SC), 1º de março de 1986.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo