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Santa Catarina

DECRETO Nº 295, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

Nº 295/2019

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nas alíneas “c” e “e” do art. 151 do Decreto federal nº 24.643, de 10 de julho de 1934, nos arts. 1º e 2º do Decreto federal nº 35.851, de 16 de julho de 1954, nos arts. 2º, 5º, alínea “f”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações introduzidas pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e o que consta nos autos do processo nº SCC 8735/2019,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas no Anexo Único deste Decreto, destinado à construção da Linha de Distribuição de Energia Elétrica, em 138 kV, que interliga a estrutura 44 da LD 138 kV (Orleans – Jorge Lacerda) à Subestação Tubarão Sul RB, nos Municípios de Treze de Maio e Pedras Grandes.
Parágrafo únicoA área de terras compreendida por um polígono, totalizando 30,903 ha (309.030,93 m²), nos Municípios de Treze de Maio, Tubarão e Pedras Grandes, caracteriza-se, conforme o Anexo Único deste Decreto, por meio de azimutes e distâncias e respectivas coordenadas de seus vértices, no sistema UTM, referidas ao Meridiano Central 51° W.Gr. Datum SIRGAS 2000.
Art. 2.
A conveniência da instituição de servidão administrativa de que trata este Decreto autoriza a concessionária a praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de distribuição de energia elétrica, linhas de telecomunicação auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado o acesso à área da servidão constituída, desde que não haja outra via praticável.
Art. 3.
Os proprietários da área de terras de que trata o art. 1º deste Decreto limitarão o uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência, de praticar dentro dela quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, incluídos entre eles os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 4.
Fica a Celesc Distribuição S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, as medidas necessárias à instituição da servidão administrativa de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5.
A declaração de utilidade pública não exime a Celesc Distribuição S.A. do cumprimento das obrigações exigidas pelos órgãos da administração pública, necessário à efetivação das obras e atividades mencionadas no art. 1º deste Decreto.
Art. 6.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Celesc Distribuição S.A., por meio do orçamento de investimento da Diretoria de Distribuição, Departamento de Projetos e Construção do Sistema Elétrico, Centro Financeiro 404134.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de outubro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO

A área de terras referida acima caracteriza-se, conforme abaixo, por meio de azimutes e distancias e respectivas coordenadas de seus vértices, no sistema UTM referidas ao Meridiano Central 51 W.Gr. Datum SIRGAS2000. Partindo-se do vértice P0 com coordenadas E=685656.2201 e N=6841394.5355, seguindo com azimute 135°53'30" e distância 64.849m chega-se ao vértice P1 com coordenadas E=685701.3558 e N=6841347.9725. Deste, com azimute de 45°57'21" e distância 151.738m chega-se ao vértice P2 com coordenadas E=685810.4256 e N=6841453.4629. Deste, com azimute de 324°14'32" e distância 683.582m chega-se ao vértice P3 com coordenadas E=685410.9682 e N=6842008.1858. Deste, com azimute de 346°01'10" e distância 3094.267m chega-se ao vértice P4 com coordenadas E=684663.4232 e N=6845010.7957. Deste, com azimute de 337°57'06" e distância 913.586m chega-se ao vértice P5 com coordenadas E=684320.4747 e N=6845857.5689. Deste, com azimute de 353°54'10" e distância 354.317m chega-se ao vértice P6 com coordenadas E=684282.8411 e N=6846209.8821. Deste, com azimute de 11°31'25" e distância 514.040m chega-se ao vértice P7 com coordenadas E=684385.5317 e N=6846713.5607. Deste, com azimute de 327°09'18" e distância 455.151m chega-se ao vértice P8 com coordenadas E=684138.6725 e N=6847095.9519. Deste, com azimute de 352°52'29" e distância 843.908m chega-se ao vértice P9 com coordenadas E=684033.9965 e N=6847933.3425. Deste, com azimute de 348°44'16" e distância 920.937m chega-se ao vértice P10 com coordenadas E=683854.1390 e N=6848836.5459. Deste, com azimute de 350°07'56" e distância 259.950m chega-se ao vértice P11 com coordenadas E=683809.5895 e N=6849092.6502. Deste, com azimute de 5°59'31" e distância 1699.496m chega-se ao vértice P12 com coordenadas E=683987.0016 e N=6850782.8612. Deste, com azimute de 351°00'02" e distância 1319.804m chega-se ao vértice P13 com coordenadas E=683780.5543 e N=6852086.4184. Deste, com azimute de 20°36'04" e distância 1051.154m chega-se ao vértice P14 com coordenadas E=684150.4113 e N=6853070.3542. Deste, com azimute de 110°36'04" e distância 25.000m chega-se ao vértice P15 com coordenadas E=684173.8127 e N=6853061.5578. Deste, com azimute de 200°36'04" e distância 1044.548m chega-se ao vértice P16 com coordenadas E=683806.2797 e N=6852083.8049. Deste, com azimute de 171°00'02" e distância 1316.488m chega-se ao vértice P17 com coordenadas E=684012.2084 e N=6850783.5228. Deste, com azimute de 185°59'31" e distância 1699.303m chega-se ao vértice P18 com coordenadas E=683834.8165 e N=6849093.5038. Deste, com azimute de 170°07'56" e distância 256.164m chega-se ao vértice P19 com coordenadas E=683878.7170 e N=6848841.1301. Deste, com azimute de 168°44'16" e distância 921.536m chega-se ao vértice P20 com coordenadas E=684058.6915 e N=6847937.3395. Deste, com azimute de 172°52'29" e distância 839.103m chega-se ao vértice P21 com coordenadas E=684162.7715 e N=6847104.7161. Deste, com azimute de 147°09'18" e distância 459.638m chega-se ao vértice P22 com coordenadas E=684412.0643 e N=6846718.5553. Deste, com azimute de 191°31'25" e distância 520.360m chega-se ao vértice P23 com coordenadas E=684308.1112 e N=6846208.6845. Deste, com azimute de 173°54'10" e distância 346.940m chega-se ao vértice P24 com coordenadas E=684344.9613 e N=6845863.7071. Deste, com azimute de 157°57'06" e distância 911.846m chega-se ao vértice P25 com coordenadas E=684687.2568 e N=6845018.5463. Deste, com azimute de 166°01'10" e distância 3091.221m chega-se ao vértice P26 com coordenadas E=685434.0658 e N=6842018.8922. Deste, com azimute de 144°14'32" e distância 700.395m chega-se ao vértice P27 com coordenadas E=685843.3484 e N=6841450.5251. Deste, com azimute de 225°57'21" e distância 198.333m chega-se ao vértice P28 com coordenadas E=685700.7862 e N=6841312.6415. Deste, com azimute de 315°53'30" e distância 89.821m chega-se ao vértice P29 com coordenadas E=685638.2695 e N=6841377.1351. Deste, com azimute de 45°53'30" e distância 25.000m chega-se ao vértice P0, ponto origem deste polígono.

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