Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2948, de 17 de fevereiro de 2005
Nº 2948/2005
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 11463/040; 5975/042,
DECRETA:
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar aos seguintes Municípios:
IUrupema, o veículo marca Chevrolet, modelo A 20, placa LZO-5764, ano de fabricação 1988, chassi no 9BG244NFJJCO35219, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde – SES e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais, por meio da Portaria no 2193, Publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de setembro de 2004.
IIIpuaçu, o veículo marca Kia, modelo Besta, placa LYO-5429, ano de fabricação 1996, chassi no KNFTPB152T6340344, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde – SES e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais, por meio da Portaria no 1584, Publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de junho de 2004.
Art. 2.
O donatário deverá efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de fevereiro de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado