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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2947, de 17 de fevereiro de 2005

Nº 2947/2005

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 12344/044; 16004/043,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar às seguintes entidades:
ISociedade Resgate de Voluntários, com sede no município de Balneário de Barra do Sul, o veículo marca Chevrolet, modelo Trafic, placa LXJ-2221, ano de fabricação 1995 e chassi no 8A1TA1CZZSS004398, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais, por meio da Portaria no 2380, Publicada no Diário Oficial do Estado de 06 de outubro de 2004.
IIFundação Educacional e do Amparo ao Idoso – Asilo Jaboc, com sede no município de Camboriú, o veículo marca Volkswagen, modelo Kombi, placa LYW-0490, ano de fabricação 1989 e chassi no 9BWZZZ23ZKP013857, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais, por meio da Portaria no 38, Publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de janeiro de 2005.
Art. 2.
Os donatários deverão efetuar as transferências de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de fevereiro de 2005.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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