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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2946, de 15 de janeiro de 2010

Nº 2946/2010

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

Considerando os desastres naturais que constantemente afetam o Estado e o País;

Considerando o recente desastre ocorrido no Haiti, causando danos humanos e materiais irreparáveis; e

Considerando a necessidade do Estado estar preparado para atender essas adversidades, cada vez mais freqüentes nos dias atuais.

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica criada a Força Tarefa Estadual de Ajuda Humanitária, destinada a prestar socorro e assistência em circunstância de desastres dentro do Estado, no país ou exterior, quando solicitado pela Secretaria Nacional Defesa Civil ou órgão correspondente.
Parágrafo únicoA Força Tarefa que trata o caput do artigo, atuará sob a coordenação do Departamento Estadual de Defesa Civil.
Art. 2.
A Força Tarefa, terá caráter multidisciplinar e será composta por integrantes da estrutura estadual, requisitados pelo Diretor Estadual de Defesa Civil.
Art. 3.
As despesas pessoais de alimentação, transporte e estadia correrão à conta do órgão que pertencer o profissional requisitado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de janeiro de 2010.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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