Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2946, de 15 de janeiro de 2010
Nº 2946/2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
Considerando os desastres naturais que constantemente afetam o Estado e o País;
Considerando o recente desastre ocorrido no Haiti, causando danos humanos e materiais irreparáveis; e
Considerando a necessidade do Estado estar preparado para atender essas adversidades, cada vez mais freqüentes nos dias atuais.
D E C R E T A:
Florianópolis, 15 de janeiro de 2010.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA