Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2944, de 30 de dezembro de 1988
Nº 2944/1988
Dispõe sobre os prazos de pagamento do IPVA.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATAPINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988,
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DECRETA:
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FINAL
DE
PLACA
1
30.01.89
1ª prestação - 10.01.89
2ª prestação - 10.02.89
3ª prestação - 10.03.89
2
28.02.89
1ª prestação - 10.02.89
2ª prestação - 10.03.89
3ª prestação - 10.04.89
3
30.03.89
1ª prestação - 10.03.89
2ª prestação - 10.04.89
3ª prestação - 10.05.89
4
28.04.89
1ª prestação - 10.04.89
2ª prestação - 10.05.89
3ª prestação - 09.06.89
5
30.05.89
1ª prestação - 10.05.89
2ª prestação - 09.06.89
3ª prestação - 10.07.89
6
30.06.89
1ª prestação - 09.06.89
2ª prestação - 10.07.89
3ª prestação - 10.08.89
7
28.07.89
1ª prestação - 10.07.89
2ª prestação - 10.08.89
3ª prestação - 08.09.89
8
30.08.89
1ª prestação - 10.08.89
2ª prestação - 08.09.89
3ª prestação - 10.10.89
9
29.09.89
1ª prestação - 08.09.89
2ª prestação - 10.10.89
3ª prestação - 10.11.89
0
30.10.89
1ª prestação - 10.10.89
2ª prestação - 10.11.89
3ª prestação - 08.12.89
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<![if !supportLists]>a) <![endif]>Primeira prestação – 10.01.89
<![if !supportLists]>b) <![endif]>Segunda prestação – 10.02.89
<![if !supportLists]>c) <![endif]>Terceira prestação – 10.03.89
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Florianópolis, 30 de dezembro de 1988.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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