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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2944, de 13 de janeiro de 2010

Nº 2944/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando o falecimento da Senhora Zilda Arns Neumann, nesta data, em Port-au-Prince, capital da República do Haiti;

Considerando sua atuação como médica pediatra e sanitarista, sempre pautada em defesa da vida;

Considerando seus relevantes serviços prestados como fundadora e coordenadora nacional da Pastoral da Criança, voltada ao atendimento das pessoas carentes;

Considerando sua destacada atuação na vida pública nacional;

Considerando que o seu exemplo de vida como cidadã constitui-se em referência de dignidade, honestidade, retidão, solidariedade e desprendimento para as futuras gerações;

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 13 de janeiro do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento da Senhora ZILDA ARNS NEUMANN.
Art. 2.
Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, luto oficial.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de janeiro de 2010.

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