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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2943, de 13 de janeiro de 2010

Nº 2943/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando o falecimento do Senhor KARL THOMAS ERICH NETZSCH, em 12 de janeiro do corrente, em Selb, Alemanha;

Considerando sua atuação como empresário, fundador e presidente do Grupo Netzsch do Brasil;

Considerando que foi um dos mais notáveis empreendedores deste Estado;

Considerando a sua grande contribuição ao desenvolvimento catarinense;

Considerando o seu exemplo como empresário e administrador;

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 12 de janeiro do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor KARL THOMAS ERICH NETZSCH.
Art. 2.
Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, luto oficial.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de janeiro de 2010.

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