Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Abre crédito suplementar em favor do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais e altera o Decreto nº 2.941, de 30 de dezembro de 2009, que aprova a Classificação das Destinações de Recursos para o Estado de Santa Catarina.

Nº 2941/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica suplementado na importância de R$ 2.600.467,96 (dois milhões, seiscentos mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e seis centavos), por conta do superávit financeiro apurado no Balanço Geral do Estado no exercício de 2009, na programação discriminada no anexo I, deste Decreto.
Art. 2.
Fica alterada a Conceituação da Especificação das Destinações de Recursos Primários e Não-Primários, da Classificação das Destinações de Recursos para o Estado de Santa Catarina na forma a seguir especificada:

85 – REMUNERAÇÃO DE DISPONIBILIDADE BANCÁRIA -

RECURSOS VINCULADOS

Recursos provenientes de aplicações no mercado financeiro das entidades da administração direta e indireta. Por serem provenientes de recursos vinculados a objetivos específicos, tais como convênios, ajustes, financiamentos internos ou externos e outras receitas diversas, devem ser aplicados diretamente ao objeto do instrumento ao qual pertence.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de julho de 2010.

Governador do Estado

ESTADO DE SANTA CATARINA

Relatório Ato Normativo

Decreto

Anexo I Ano Base: 2010

Ato Normativo 2010AN000499

Órgão 47000 Secretaria de Estado da Administração

U. O. 47091 Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais

Subação Natureza F. R. Fun/Sub/Prog Valor

002711 33.90.39 0.3.69 04.122.0900 2.600.467,96

Total 2.600.467,96

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo