Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2935, de 30 de dezembro de 1988
Nº 2935/1988
Declara de utilidade pública e autoriza a aquisição de imóvel no Município de Leoberto Leal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5704 de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do processo nº 10580, de 14 de novembro de 1988,
DECRETA:
Florianópolis, 30 de dezembro de 1988.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado