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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2935, de 10 de setembro de 2001

Nº 2935/2001

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Art. 1.
Os arts 3o, 5o, 20, 25 e 31, do Regimento Interno do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí, aprovado pelo Decreto no 3.426, de 4 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 3o São objetivos do Comitê do Itajaí:

....................................................................

IXestimular a proteção das águas contra ações que possam comprometer o seu uso atual e futuro;
Xapoiar e incentivar a criação e implantação de Unidades de Conservação na bacia hidrográfica do Itajaí.

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Altera a redação do Regimento Interno do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí, aprovado pelo Decreto no 3.426, de 4 de dezembro de 1998.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõe o art. 26 da Lei no 9.748, de 30 de novembro de 1994,

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D E C R E T A:

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Art. 5.
O Comitê do Itajaí é integrado por representantes dos usuários da água, representantes da população da bacia e representantes dos diversos órgãos da administração federal e estadual atuantes na bacia e que estejam relacionados direta ou indiretamente com os recursos hídricos.

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§ 1º Assegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê do Itajaí é constituído pelos membros abaixo relacionados, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não-remunerada:

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IUsuários da Água - Vinte e seis representantes e respectivos suplentes, designados pelas entidades representadas.

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No ORGANIZAÇÕES

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2 Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN;

2 Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgotos - SAMAE;

1 Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC;

1 Pequenos produtores de energia hidrelétrica;

2 Sindicatos dos Trabalhadores Rurais;

1 Associações de Piscicultores;

1 Associações de Agricultura Ecológica;

2 Associações de Irrigantes;

1 Associação dos Fumicultores do Brasil - AFUBRA;

1 Departamento de Edificações e Obras HidráulicasDEOH;

1 Administradora do Porto de Itajaí – ADHOC;

1 Sindicatos dos Mineradores;

1 Sindicatos das Indústrias de Serrarias;

2 Sindicatos das Indústrias de Fiação e Tecelagem;

1 Sindicato das Indústrias de Pesca;

1 Sindicato das Indústrias de Alimentos (Frigoríficos);

1 Turismo, esporte e lazer aquático;

1 Departamento de Estradas de Rodagem - DER;

3 Secretarias Municipais de Planejamento e Obras ou equivalente;

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IIPopulação, Organizações e Entidades da Sociedade Civil - Vinte e seis representantes e respectivos suplentes, designados pelas entidades representadas.

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No ORGANIZAÇÕES

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3 Associações Comerciais e Industriais;

1 Universidade Regional de Blumenau – FURB;

1 Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI;

1 Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí - UNIDAVI;

1 Fundação Educacional de Brusque – FEBE;

2 Federação das Entidades Ecologistas Catarinenses – FEEC;

1 Comunidades Indígenas;

3 Câmaras de Vereadores;

1 Assembléia Legislativa Estadual;

3 Associações de Municípios (AMAVI, AMMVI e AMFRI);

3 Municípios;

1 Associação das Entidades Municipais Ambientais – ASSEMA;

1 Municípios-sede de barragem de contenção de cheias;

2 Organizações e movimentos sociais e Conselho Interdenominicial

de Ensino Religioso;

1 Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Seccional de Santa Catarina;

1 Associações de Engenheiros.

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IIIÓrgãos dos Governos Federal e Estadual - Treze representantes e respectivos suplentes, designados pelas entidades representadas e que, prioritariamente, exerçam suas funções em unidades regionais existentes na bacia do Itajaí.

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No ÓRGÃOS

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1 Fundação Nacional do Índio - FUNAI;

1 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;

1 Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;

1 Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

1 Agência Nacional de Águas - ANA;

1 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDM;

1 Secretaria de Estado da Educação e dos Desportos - SED;

1 Fundação do Meio Ambiente - FATMA;

1 Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI;

1 Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC;

1 Coordenação Estadual de Defesa Civil/SC;

1 Polícia Militar de Santa Catarina - Polícia Ambiental;

1 Secretaria de Estado dos Transportes e Obras - STO.

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§ 2ºOs representantes das entidades integrantes do Comitê do Itajaí deverão ser pessoas de reconhecida capacidade em assuntos relacionados com a área de atuação da instituição representada.

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§ 3ºNo caso de substituição de algum representante, a(s) entidade(s) representada(s) deve(m) encaminhar nova indicação.

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§ 4ºOs representantes – titulares e suplentes – da Assembléia Legislativa e das Associações de Municípios devem ser, respectivamente, deputados estaduais e prefeitos.

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§ 5ºOs representantes dos municípios devem ser prefeitos, sendo seu respectivo suplente o vice-prefeito ou um secretário municipal.

.................................................................................

Art. 20.
O Comitê do Itajaí será dirigido por um Presidente, eleito pela Assembléia Geral, para um mandato de dois anos, permitida a recondução.

.................................................................................

Art. 25.
A Comissão Consultiva é constituída por nove membros: o Presidente do Comitê do Itajaí, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo como membros natos, dois representantes do grupo de usuários da água, dois representantes do grupo da população, de organizações e entidades da sociedade civil e dois representantes do grupo dos órgãos dos Governos Federal e Estadual.

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§ 1ºA Comissão Consultiva será presidida pelo Presidente do Comitê do Itajaí.

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§ 2ºOs membros da Comissão Consultiva, com exceção dos membros natos, serão eleitos especificamente para este fim, para um mandato de dois anos, permitida a recondução, sendo obrigatória a renovação de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) de seus membros.

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Art. 31.
A Secretaria Executiva do Comitê do Itajaí será coordenada por um Secretário Executivo eleito pela Assembléia Geral, para um mandato de dois anos, permitida a recondução”.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

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