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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 29332, de 23 de junho de 1986

Nº 29332/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a reversão de área de terras no Município de Fraiburgo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que consta do Processo nº 38.607, de 24 de setembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a promover a reversão de área de terras com 1.050,00m2 (hum mil e cinquenta metros quadrados), situada no lugar denominado Butiá Verde, no Município de Fraiburgo, à Palminor Nepomoceno da Rocha e sua mulher.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está transcrito sob nº 16.568, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pela Supervisora Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de junho de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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