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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 29331, de 23 de junho de 1986

Nº 29331/1986

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza a doação de bens móveis à Liga de Apoio ao Desenvolvimento Social Catarinense - LADESC.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93 , item III da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975,e à vista do que consta do processo nº 18.050, de 29 de maio de 1986.

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Liga de Apoio ao Desenvolvimento Social Catarinense - LADESC, bens adjudicados através do Executivo Fiscal nº 293/85, na Comarca de Blumenau, e identificados no Processo nº 18.050/86.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 23 de junho de 1986.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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