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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2933, de 10 de setembro de 2001

Nº 2933/2001

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a doar os veículos abaixo relacionados, inservíveis para o serviço público, as seguintes Entidade e Município:
IASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO CAPÃO, do município de Garopaba, o veículo marca G.M., modelo Opala, placa LWR-8173, ano de fabricação 1988, chassi no 9BGVN69DJJB121807, pertencente à frota do Departamento de Estradas de Rodagem – DER e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 1.440, publicada no Diário Oficial do Estado de 20 de agosto de 2001. (Processo SEAP no 8966/010);
IISÃO MARTINHO, o veículo marca G.M., modelo Caravan, placa LWR-7073, ano de fabricação 1988, chassi no 9BGVN15DJJB123006, pertencente à frota do Departamento de Estradas de Rodagem – DER e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 1.440, publicada no Diário Oficial do Estado de 20 de agosto de 2001. (Processo SEAP no 7125/011).
Art. 2.
Os donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderão alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data da doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de setembro de 2001.

Governador do Estado

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