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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2915, de 4 de setembro de 2001

Nº 2915/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Instala provisoriamente o Governo do Estado na cidade de Itajaí.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica instalado provisoriamente o Governo do Estado de Santa Catarina, na cidade de Itajaí, nos dias 4 e 5 de setembro de 2001, de onde será exercido o comando superior da Administração Estadual em toda a sua plenitude.

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Art. 2.
A sede provisória do Governo será instalada na cidade de Itajaí, abrangendo os municípios da Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí - AMFRI.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Itajaí, 4 de setembro de 2001.

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ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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