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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 29115, de 27 de maio de 1986

Nº 29115/1986

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Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar as áreas de terras abaixo discriminadas:
Iterreno composto pelos lotes nºs 37, 38 e 39, situado no lugar denominado São Domingos, no Município de Navegantes, com área total de 1.035,00 m² (um mil e trinta e cinco metros quadrados), matriculado sob nº 13.135, no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca;
IIterreno situado à rua “A”, quadra 1ª no Município de Navegantes, com 221,20 m² (duzentos e vinte e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados), matriculado sob nº 18.998, no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca;
IIIterreno composto pelos lotes nºs 01 e 02, da quadra nº 03 – Parque Jaí Açú, no Município de Itajaí, com área total de 843,84 m² (oitocentos e quarenta e três metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), matriculado sob nº 5.812, no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca;
IVterreno com 270,00 m² (duzentos e setenta metros quadrados), situado em Barra do Rio – Loteamento Eucalipto –, no Município de Itajaí, matriculado sob nº 14.317, no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca;
Vterreno composto pelos lotes nºs 08 e 53, no Jardim Copacabana, em Praia Brava, no Município de Itajaí, com área total de 675,00 m² (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), matriculado sob nº 9.473, no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca;
VIterreno com 2.250,00 m² (dois mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), em Morro da Barra, no Município de Balneário Camboriú, matriculado sob nº 1.060, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
VIIterreno com 300,00 m² (trezentos metros quadrados), no Loteamento Jardim Real, no Município de Balneário Camboriú, matriculado sob nº 7.859, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
VIIIterreno com 288,00 m² (duzentos e oitenta e oito metros quadrados), no Município de Balneário Camboriú, matriculado sob nº 8.214, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
IXterreno com 252,00 m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados), no Loteamento Jardim Iate Clube, no Município de Balneário Camboriú, matriculado sob nº 30.823, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
Xterreno com 2.288,00 m² (dois mil, duzentos e oitenta e oito metros quadrados), em Praia Brava, no Município de Balneário Camboriú, matriculado sob nº 17.082, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
XIterreno composto pelos lotes nºs 71, 73, 75, 77, 79, 81 e 83, no Loteamento Argemiro Cesar, com área total de 2.421,60 m² (dois mil, quatrocentos e vinte e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), no Município de Camboriú, matriculado sob nº 25.599, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
XIIterreno composto pelos lotes nºs 55, 57, 76, 78, 80, 82 e 84, no Loteamento Argemiro Cesar, com área total de 2.402,48 m² (dois mil, quatrocentos e dois metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), no Município de Camboriú, matriculados sob nºs 28.951, 28.672 e 35.437, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
XIIIterreno com 1.080,00 m² (um mil e oitenta metros quadrados), no Jardim Conde de Villaverde, Município de Camboriú, matriculado sob nº 16.611, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
XIVterreno composto pelos lotes nºs 01 a 20, no Loteamento Serrano, Município de Camboriú, com área total de 9.464,00 m² (nove mil, quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados), matriculado sob nº 29.246, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
XVterreno com 21.054,00 m² (vinte e um mil e cinquenta e quatro metros quadrados), no lugar denominado Ilhota, Município de Itapema, matriculado sob nº 27.487, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
XVIterreno com 71.390,00 m² (setenta e um mil, trezentos e noventa metros quadrados), no lugar denominado Ilhota, Município de Itapema, matriculado sob nº 29.359, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
XVIIterreno composto pelos lotes nºs 832 e 834, no Jardim Morretes, Município de Itapema, com área total de 576,00 m² (quinhentos e setenta e seis metros quadrados), matriculado sob nº 30.177, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;

XVIII - terreno com 102.608,00 m² (cento e dois mil, seiscentos e oito metros quadrados), situado em Morro do Encano, Município de Itapema, matriculado sob nº 3.498, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;

XIXterreno com 275,00 m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), no Jardim Blumenau, em Bombas, Município de Porto Belo, matriculado sob nº 2.385, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
XXterreno composto pelos lotes nºs 08, 09 e 10, no Loteamento Jardim Sabrina, em Bombas, Município de Porto Belo, matriculado sob nº 7.601, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

Autoriza a alienação de imóveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 10.551, de 9 de abril de 1986,

DECRETA:

Art. 2.
- A alienação será precedida dos requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de maio de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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