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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 29114, de 27 de maio de 1986

Nº 29114/1986

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Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar as áreas de terras abaixo discriminadas:
Iterreno com 216,00 m² (duzentos e dezesseis metros quadrados), situado em Itajubá, Município de Barra Velha, matriculado sob nº R-2-3.088, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
IIterreno com 7.046.000,00 m² (sete milhões e quarenta e seis mil metros quadrados), em Pirabeiraba, Município de Joinville, matriculado sob nºs R-4-17.257 e R-4-20.001, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
IIIterreno com 534.061,00 m² (quinhentos e trinta e quatro mil e sessenta e um metros quadrados), em Piraí, Município de Joinville, matriculado sob nº R-1-22.896, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca;
IVterreno com 33.880,00 m² (trinta e três mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), em Laranjeiras, Município de São Francisco do Sul, transcrito sob nº 835, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
Vterreno com 20.328,00 m² (vinte mil, trezentos e vinte e oito metros quadrados), em Laranjeiras, Município de São Francisco do Sul, transcrito sob nº 836, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
VIterreno com 1.357.000,00 m² (um milhão, trezentos e cinquenta e sete mil metros quadrados), em Batuvi, Município de São Francisco do Sul, transcrito sob nº 4.270, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
VIIterreno com 67.533,45 m² (sessenta e sete mil, quinhentos e trinta e três metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), em Itapoá, Município de Garuva, matriculado sob nºs 38.976 a 39.073, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
VIIIterreno com 82.000,00 m² (oitenta e dois mil metros quadrados), em Jaraguasinho, Município de Jaraguá do Sul, matriculado sob nº R-3-2.963, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
IXterreno com 78.424,00 m² (setenta e oito mil, quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados), situado na zona rural, no Município de Jaraguá do Sul, matriculado sob nº R-2-4.444, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
Xterreno com 48.500,00 m² (quarenta e oito mil e quinhentos metros quadrados), na zona rural, no Município de Jaraguá do Sul, matriculado sob nº R-2-7.244, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
XIterreno com 31.769,00 m² (trinta e um mil, setecentos e sessenta e nove metros quadrados), na zona rural, no Município de Jaraguá do Sul, matriculado sob nº R-1-14.799, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
XIIterreno com 490.000,00 m² (quatrocentos e noventa mil metros quadrados), na zona rural, no Município de Jaraguá do Sul, matriculado sob nº R-7-2.851, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
XIIIterreno com 307.100,00 m² (trezentos e sete mil e cem metros quadrados), em Três Rios do Norte, Município de Jaraguá do Sul, matriculado sob nº R-2-10.943, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
XIVterreno com 231.666,00 m² (duzentos e trinta e um mil, seiscentos e sessenta e seis metros quadrados), na estrada Itapocú, Município de Jaraguá do Sul, matriculado sob nº R-2-10.684, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
XVterreno com 180.700,00 m² (cento e oitenta mil e setecentos metros quadrados), no Município de Guaramirim, matriculado sob nº R-6-3.021, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
XVIterreno com 38.080,00 m² (trinta e oito mil e oitenta metros quadrados), na estrada Rio da Prata, Município de Guaramirim, matriculado sob nº R-2-6.056, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
XVIIterreno com 387,50 m² (trezentos e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), no Município de Guaramirim, matriculado sob nº R-1-6.153, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;

XVIII - terreno com 300,00 m² (trezentos metros quadrados), no Município de Guaramirim, matriculado sob nº R-2-4.526, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;

XIXterreno com 300,00 m² (trezentos metros quadrados), no Município de Guaramirim, matriculado sob nº R-2-4.510, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
XXterreno com 405.500,00 (quatrocentos e cinco mil e quinhentos metros quadrados), em Caminho Pequeno, Município de Corupá, matriculado sob nº R-4-8.310, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
XXIterreno com 500.000,00 m² (quinhentos mil metros quadrados), na estrada Rio Paulo, Município de Corupá, matriculado sob nº R-5-811, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do processo nº 10.550, de 9 de abril de 1986,

DECRETA:

Art. 2.
- A alienação será precedida dos requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de maio de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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