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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 291, de 22 de agosto de 1995

Nº 291/1995

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga as disposições do Decreto nº 3.206 de 29 de dezembro de 1992.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do art.71 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do processo SCSP 37/95-8,

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DECRETA:

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Art. 1.
Ficam prorrogadas por dois anos as disposições do Decreto 3.206 de 29 de dezembro de 1992.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 22 de agosto de 1995.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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