Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 291, de 22 de agosto de 1995
Nº 291/1995
Prorroga as disposições do Decreto nº 3.206 de 29 de dezembro de 1992.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do art.71 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do processo SCSP 37/95-8,
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DECRETA:
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Florianópolis, 22 de agosto de 1995.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
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