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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2909, de 09 de novembro de 1992

Nº 2909/1992

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, III e a vista do que consta do proc. SEAP nº 29.179/20,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica transferida à Secretaria de Estado da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel constituído de uma área de terras de aproximadamente 750,00 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados), de propriedade do Estado, localizado à rua Alcides Tombini, no município de Caçador.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo, tem 12,00 m (doze metros) de frente e faz parte de uma porção maior de terras situada no distrito de Paiol Velho, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte com terras de José Sorgatto, medindo 70,00 m (setenta metros); ao sul com a estrada Paiol Velho, medindo 70,00 m (setenta metros); ao leste com terras de José Sorgatto, medindo 30,00 m (trinta metros), e ao oeste com a estrada Caçador – Matos Costa, medindo 30,00 m (trinta metros), matriculado sob nº 17.399, às folhas 296, do livro 3-K, no Cartório do Registro de Imóveis da comarca de Caçador.
Art. 2.
- Destina-se o terreno à construção do prédio que abrigará a Delegacia Circunscricional de Polícia de Caçador.
Art. 3.
- A Secretaria de Estado da Segurança Pública, através da sua Delegacia Circunscricional de Polícia local obriga-se a respeitar o uso da parte remanescente do terreno pela Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de novembro de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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