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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2903, de 31 de janeiro de 2005

Nº 2903/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução n0 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
ICelso Ramos, pelo Decreto Municipal no 569/2005, de 10 de janeiro de 2005;
IIPresidente Castello Branco, pelo Decreto Municipal no 2.121/2005, de 05 de janeiro de 2005.

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Parágrafo único. Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

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Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no município.

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Florianópolis, 31 de janeiro de 2005

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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