Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2903, de 31 de janeiro de 2005
Nº 2903/2005
Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução n0 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
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D E C R E T A :
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Parágrafo único. Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
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Florianópolis, 31 de janeiro de 2005
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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