Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2901, de 16 de dezembro de 2009
Nº 2901/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta dos Processos SEA no 49501/2009,
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar ao Grupo Integração Riomafrense de Oncologia - GIRO, o veículo marca VW, modelo Santana, placa MBY-9649, Patrimônio 3469-0, ano de fabricação 2000, chassi no 9BWBE03X11P007072, pertencente à frota da Secretaria de Infraestrutura e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada no 2173/2009.
Art. 2.
O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o bem antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de dezembro de 2009.