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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2900, de 16 de dezembro de 2009

Nº 2900/2009

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEA nos 48967/2009 e 49285/2009,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar aos Municípios de:
ILuís Alves, o veículo fora de estrada marca Trator, modelo D65, Patrimônio 481-2, chassi no D65A6BB1564, pertencente à frota da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional – SDR, de Blumenau, colocado à disposição da Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial por meio da, Guia de Entrada números 2174/2009, e
IICorupá, o veículo fora de estrada marca MA, modelo Komatsu, Patrimônio 7731-3, placa LWR-9535, chassi no D656BB1390, pertencente à frota da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional – SDR, de Jaraguá do Sul, colocado à disposição da Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada número 2172/2009.
Art. 2.
Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2009.

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