Santa Catarina
DECRETO Nº 290, de 7 de junho de 2011
Nº 290/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto Federal no 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, do art. 66-A, da Lei Complementar nº 534, de 20 de abril de 2011, da Lei Estadual nº 10.925, de 22 de setembro de 1998 e do Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006,
D E C R E T A:
Florianópolis, 7 de junho de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Geraldo César Althoff