Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2899, de 21 de maio de 1998
Nº 2899/1998
Acrescenta parágrafo ao art. 14 do Decreto nº 1.286, de 20 de dezembro de 1991.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 21 de maio de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA